domingo, 27 de maio de 2012

Pastoral Carcerária afirma que São Paulo usa prisão provisória para “controle” da População de Rua


Repórter da Agência Brasil
Brasília – Relatório elaborado pela Pastoral Carcerária Nacional e pelo Instituto Terra,Trabalho e Cidadania (ITTC) afirma que a prisão provisória tem sido usada em São Paulo “como instrumento político de gestão populacional, voltado ao controle de uma camada específica da população”. A Agência Brasil teve acesso à integra do relatório, que deve ser divulgado essa semana.
De acordo com o documento, o uso da prisão provisória tem sido dirigido a usuários de drogas e moradores de rua da capital paulista. São Paulo é o estado com maior quantidade de presos provisórios do país. De um universo de 174 mil detentos, 57,7 mil estão privados de liberdade e ainda não foram julgados.
Segundo a pesquisa, juízes e promotores corroboram a seletividade e a violência promovidas pelas polícias e raramente questionam a necessidade da prisão cautelar. “Há uma grande resistência dos operadores [do direito], que não se dão ao trabalho nem mesmo de atentar para o caso concreto, emitindo cotas e decisões caracterizadas pela generalidade e pela pobreza argumentativa”.
O relatório diz ainda que “inverte-se o princípio da presunção de inocência, mantendo-se a pessoa privada de liberdade de forma automática, como se o estado de flagrância constituísse prova suficiente da culpabilidade ou como se a prisão cautelar funcionasse como a antecipação de uma pena que não será aplicada ao final do processo”.
De acordo com o documento, inúmeros relatos de presos provisórios denunciam que, no momento da abordagem policial, quando estavam utilizando drogas em grupo, os policiais liberavam diversos usuários e prendiam alguns outros, em uma forma discricionária de condução da abordagem.
“A escolha entre quem seria liberado ou preso era fundada na ficha do indivíduo – reincidente ou primário –, na sua cor ou raça, na sua vestimenta, na sua classe social. Foi possível perceber o imenso poder que a atual Lei de Drogas confere aos policiais, que podem tipificar determinada conduta como bem desejam”, diz o relatório.
O coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Patrick Cacicedo, também entende que  há abuso por parte das autoridades na hora de prender as pessoas provisoriamente. “O estado quer resolver questões sociais pelo sistema penal. Por isso, há hoje um encarceramento em massa”.
Agência Brasil procurou as secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública de São Paulo, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas até o fechamento desta reportagem não havia recebido resposta.
O relatório é resultado do Projeto Tecer Justiça: Repensando a Prisão Provisória, desenvolvido pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e pela Pastoral Carcerária Nacional para o atendimento e a defesa técnica de presos provisórios recém-incluídos no Centro de Detenção Provisória 1 de Pinheiros e na Penitenciária Feminina de Sant’Ana. A pesquisa foi realizada no período de junho de 2010 a dezembro de 2011.
O documento analisa diversos casos de permanência em detenção supostamente ilegal, entre eles o de um homem preso sob acusação de ter roubado R$ 1,00 e um bilhete de transporte público mediante ameaça verbal, sem uso de arma ou qualquer utensílio que pudesse colocar em risco a integridade da vítima.
No entanto, apesar de ser primário e nunca ter sido sequer processado, o homem permaneceu seis meses e doze dias preso antes da sentença. As sentenças judiciais também se apresentam desproporcionais: nesse mesmo caso, o homem foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com o assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, José de Jesus Filho, em muitos casos, os presos provisórios são usuários de drogas que ficam até um ano encarcerados. Além disso, é bastante elevado o número de pessoas que afirmaram morar na rua.
No ano passado, entrou em vigor a  Nova Lei das Prisões, que beneficia presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão, e que não ofereçam risco à sociedade. Em tais casos, a prisão pode ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.
Segundo o relatório, no entanto, há diversos casos nos quais o réu estava sendo acusado de delito para o qual poderia receber uma medida alternativa à prisão. Porém, mesmo assim, o acusado era mantido preso cautelarmente até a sentença. Somente então o réu é colocado em liberdade, até mesmo quando condenado, porque o período sob prisão provisória geralmente foi maior que o tempo de condenação.
O Instituto Terra, Trabalho e Cidadania é uma organização não governamental, com sede em São Paulo, constituída por profissionais que atuam em defesa dos direitos dos cidadãos. Atualmente, desenvolve projetos em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública da União, entre outras instituições. A Pastoral Carcerária é uma organização ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), promovendo direitos da população custodiada nos sistemas prisionais do país.
Edição: Davi Oliveira

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Encontro Estadual





Aconteceu neste último fim de semana (18, 19 e 20 de maio) o I Encontro Estadual da Pastoral Carcerária no Mato Grosso na Comunidade Fraterna no Amor em Cuiabá/MT. Foi um momento lindo de formação, oração, celebração, partilha experiência de Deus e festa.






Contamos com a assessoria de Ir. Petra, vice-coordenadora e Ir. Maria José, coordenadora macrorregional da Pastoral Carcerária. Contamos também com a Participação do Pe. Paulo da Rocha com uma palestra a respeito das Diretrizes da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil e do defensor público Dr. Marcos Rondon.








Estiveram presentes os agentes de pastoral dos diversos grupos da arquidiocese de Cuiabá e representantes das dioceses de Rondonópolis e de Cáceres.







Ao término do encontro ficou encaminhada a nomeação de uma pessoa referencial para articular Pastoral Carcerária no estado do Mato Grosso. Em breve teremos novidades a este respeito. Continuemos em oração e missão!

sábado, 4 de junho de 2011

A Importância da Prática Educativa Dentro do Cárcere

Maira Scavuzzi
Ricardo Vidal

Em um sistema de controle austero como a do presídio, a identidade do apenado tem a sua individualidade esmagada por um conjunto de dispositivos disciplinares, que lhe priva o direito sobre o próprio corpo. A relação de poder incidente sobre ele impõe severas restrições, das quais, sentimento de dor, abandono, vazio, solidão, carência, falta de perspectiva e apatia são apenas algumas de suas conseqüências. Dessa forma, o preso que vive à base de vigilância e punição longe do convívio em sociedade, acaba “desaculturando-se” e não encontrando qualquer significado no espaço arquitetônico da prisão, onde a rede de relações internas o anula e o despersonaliza. A instituição carcerária produz a sensação de perdas pessoais, descaracterizando sua identidade adquirida anteriormente nas relações com a família, amigos, na escola, nas instituições religiosas e nas atividades profissionais.

Nesse sentido, a educação nos presídios apresenta-se como verdadeira possibilidade de libertação interior dos apenados, buscando ser uma maneira de resistir ao processo de perdas que são submetidos. Como diz Paulo Freire: “não podendo tudo, a prática educativa pode alguma coisa”. Além disso, a educação nos presídios traz consigo a possibilidade de eliminar a sensação de desatualização que o isolamento provoca nos presos, mantendo-os informados em relação às mudanças que acontece no mundo externo.

A prática educativa no presídio, além dos papeis possíveis – de preencher o tempo, distrair a mente, sair das celas -, é um momento na penitenciária em que os prisioneiros vivem experiências numa situação de interação baseado na possibilidade do respeito mútuo, de troca e cooperação motivada por uma causa diversa da vingança, do ódio ou da rejeição. A prática educativa oferece ao preso a possibilidade de resgatar ou aprender uma ou outra forma de se relacionar, funcionando como um espaço onde as tensões se mostram aliviadas, contribuindo para a desconstrução da identidade de criminoso e justificando seu papel ressocializador. Ela deve ser o ponto de encontro dos diferentes pavilhões, representando verdadeiro campo de interação entre diferentes concepções de mundo.

No plano jurídico, entende-se pelo artigo 205 da Constituição Federal que o Estado deve aparelhar-se para garantir à totalidade da população educação. Por educação entende-se o “processo de desenvolvimento do indivíduo que implica numa boa formação moral, física, espiritual e intelectual, visando ao seu crescimento integral para um melhor exercício da cidadania e aptidão para o trabalho.” (BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional.22 ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 673). O estudo, portanto, é importantíssimo propulsor da inserção do indivíduo em sociedade.

Num Estado que tem por fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, CF) e que apregoa enquanto objetivos a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação (art. 3º, III e IV, CF), é conseqüência lógica atribuir à pena finalidade social de ressocialização: a pena não pode ser vista enquanto simples castigo a servir de flagelação pessoal.

Haja vista as conquistas da educação, quais sejam, aprimoramento moral do indivíduo, preparo para o exercício da cidadania e do trabalho, dentre outros, claro está que o processo educacional é meio apropriado à consecução da finalidade ressocializadora da sanção penal. Em razão disto, doutrina e jurisprudência caminharam para a utilização da educação na seara criminal, como forma de estímulo, garantindo ao preso o direito ao abatimento da pena em função de dias de estudo. Quanto a isso o Superior Tribunal de Justiça, na súmula 341, garantiu na referida que “a freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto”. Em termos de legislação, os avanços fazem-se presentes: o Senado Federal, em recente deliberação, aprovou o projeto de Lei 265/06 que visa regulamentar a remição por estudo a fim de torná-la plenamente aplicável e, por conseguinte, exigível pela população carcerária.

Por fim, a prática educativa oferece ao preso uma espécie de capital que não lhe poderá ser roubado, pois, ainda que desprovido de sua liberdade, a todo ser humano é reservado o direito a educação, bem como o respeito à sua dignidade, e, por isso mesmo, já se apresenta carregando a valorosa missão de construir um novo olhar acerca da própria identidade do presidiário.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Conheça e Divulgue o Projeto “A Casa Caiu"

A Pastoral Carcerária da Diocese de Jequié, Bahia, promove o projeto “A Casa Caiu, O Alerta que vem do Cárcere”. O projeto acontece por meio da divulgação dos depoimentos dos pres@s e ex-presidiári@s, agentes penitenciários, policiais, religios@s e voluntári@s em vídeos ou palestras, divulgados no blog www.acasacaiu.org

O projeto tem como objetivo divulgar depoimentos, evitando que mais jovens sejam atraídos pelo ilusório mundo da criminalidade. A idéia é que o testemunho verdadeiro dos presos sirva de alerta para os jovens que estão em liberdade ou em risco social.

Com o apoio e parceria da Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia e do Conjunto Penal de Jequié, o Projeto "A Casa Caiu” também pretende contribuir como ferramenta na ressocialização ds presos e ex-presidiários.

O Projeto é coordenado pelo documentarista Dado Galvão, com o apoio do Coordenador Estadual da Pastoral Carcerária na Bahia, "irmão Franco" e do diretor espiritual da Pastoral Carcerária em Jequié, Padre Jairon Batista.

Vale a pena conhecer o blog http://www.acasacaiu.org

A CRIAÇÃO DE DEUS APRISIONADA

Para começar, Deus, criativo que é, teve uma luz e criou as plantas que dão semente e as árvores frutíferas (Gn 1,11), os pássaros que voam sobre a terra (Gn 1,20), os seres vivos que nadam nas águas (Gn 1,21) e os animais que se movem pelo chão (Gn 1,24). E Deus viu que era bom (Gn 1,25). E Deus criou o homem e a mulher (Gn 1,27) e os pôs para viver no jardim do Éden (Gn 2,8).

Bem, o ser humano, imperfeito que é, criou o desmatamento, o incêndio florestal, a pesca e a caça predatórias, o tráfico de animais e de plantas, resolveu criar em cativeiro seres vivos que voam sobre a terra, que nadam nas águas e que se movem pelo chão. E para si próprio criou a prisão. E lá obrigou seus semelhantes a viveram noite e dia, sem ver a luz do sol.

As prisões cresceram e se multiplicaram. Os presídios se encheram e se fez a superlotação. E homem e mulher foram submetidos a uma série de privações. Tiraram-lhes o convívio familiar, a liberdade, a dignidade. E homens e mulheres perceberam que não estavam mais no paraíso. Criado à imagem e semelhança de Deus, o ser humano estava desfigurado. E agora a criação geme em dores de parto (Rm 8,22).

Nossa missão, agentes da Pastoral e Igreja viva, é, guiados pelo Espírito do Senhor, levar a luz (Jo 8,12) aonde só há noite, anunciar a boa notícia, proclamar a libertação aos presos e dar liberdade aos cativos (Lc 4, 18). E veremos sair das narinas dos seres que são imagem e semelhança de Deus o sopro de vida (Gn 2, 7) e vida em abundância (Jo 10,10). E veremos novo céu e nova terra (Ap 21,1).

Pe. Valdir 

sábado, 22 de janeiro de 2011

Queremos Padres

Nesta ultima quarta feira, dia 05 de janeiro, em visita institucional a uma unidade prisional feminina de nossa
Diocese, um forte pedido ecoou de dentro das prisões ao coração de nosso presbitério. A visita era para cumprir a obrigação de conselheiro e elaborar um relatório ao Juiz. Ao passar pelos corredores, em meio a dezenas de mulheres, uma voz mudou a rotina daquela visita. Ao tomar coragem, Ângela (nome fictício) perguntou: “você é sacerdote?” Respondi que sim. Ela disse: “Quero confessar, quero Eucaristia.”
Ângela é uma dessas mulheres que dão a vida em nossas paróquias, contribuem com o dízimo e doam-se em nossas quermesses e festas. Ela é dessas mulheres que, como qualquer outro ser humano, acertam e erram no decorrer da vida. Ao entrarmos em um confessionário improvisado em uma cela, ela me disse: “Preciso confessar. Quero Eucaristia.” Ao se despedir, disse: “tem um monte de mulheres ai querendo confissões e missa. Aqui só entram pastores e agentes de pastorais. Mas nós queremos padres, queremos sacramento.”
Sei que o pedido de Ângela é o pedido de milhares de irmãos presos nos limites de nossa Diocese.
“Queremos padres”, eles dizem com a voz e com o silencio. “Queremos padres”, eles dizem com o sofrimento.
Não permitamos que nosso ministério seja detido em nossas paróquias. Libertemo-os para dentro das pessoas em nossos presídios.
Não podemos esperar que os pobres venham até nós, devemos ir até eles, como nos ensinou Madre Teresa de Calcutá.
                                                                                                                                     Frei Paulo Batista