Sensibilizar para ressocializar
Hoje sou titular da vara de execução penal e violência doméstica/vítima em Várzea Grande, MT, mas estou designada para atender família e violência doméstica/agressor.
Não sou feminista convicta, pois, discordo de alguns ideais do movimento, entretanto, sou militante dos direitos humanos, e como tal defendo a lei Maria da Penha, mas acho que a prisão é uma alternativa paliativa para diminuir a violência doméstica.
A experiência de quase dois anos na defesa dos homens que infringiram a lei 11.340/06 foi enriquecedora.
Durante as entrevistas com os reeducandos, o que se constata pelo histórico de cada um é desestrutura familiar, desamor, baixa escolaridade e reprodução do comportamento negativo dos pais.
Assim, manter os infratores da lei Maria da Penha encarcerados não contribui para reduzir os números da violência urbana, que nada mais é do que resultado da violência familiar.
Esse pensamento é compartilhado por outros profissionais, que reunidos fundaram uma organização governamental para trabalhar em prol dos direitos dos presos: a REPARE (REDE PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA AO RECLUSO E AO EGRESSO).
A REPARE foi constituída em novembro de 2009 tendo por finalidade reunir pessoas e instituições privadas, públicas e/ou do terceiro setor que visem a concretização dos direitos e garantias fundamentais assegurados constitucionalmente aos reclusos e egressos do sistema prisional, bem como a concretização dos dispositivos da lei de execuções penais (LEP) que se referem aos direitos e deveres da população prisional e à atuação dos órgãos da execução penal.
As reuniões têm acontecido semanalmente na sede da Fundação Nova Chance (criada pelo Governo do Estado cujo objetivo é implementar o atendimento assistencial e profissionalizante dos presos), em Cuiabá, MT. Temos conseguido diversos parceiros da sociedade civil e do governo, com interesse em melhorar o sistema prisional para que de fato a população carcerária possa ser reintegrada ao convívio social.
O poder público e a sociedade precisam entender que há uma interação entre aqueles que habitam temporariamente as celas e a população que se encontra livre (as visitas são um direito do preso), portanto, se o recluso adoecer, isso fatalmente trará reflexos para a saúde pública, aumentando gastos e maiores investimentos no setor.
Nossa função imediata é sensibilizar as autoridades de que os estabelecimentos prisionais não podem ser depósitos de pessoas e que existe vida após as grades!
Tânia Regina de Matos
Defensora Pública do Estado de Mato Grosso