domingo, 12 de setembro de 2010

Reflexão

OS PRESOS, AUTO-EXCLUÍDOS?
Eu estava na prisão, e viestes a mim! (Mt 25, 36)



Pe. Ney Brasil Pereira(1)
Professor de Exegese
Coordenador de Pastoral Carcerária
do Estado de Santa Catarina

Diariamente nos deparamos, através dos MCS, com os mais variados tipos de crimes e delitos, muito deles, revoltantes: latrocínios, estupros (e estupros seguidos de assassinato!), assaltos, seqüestros... cujos autores são pessoas de carne e osso: latrocidas, estupradores (e assassinos), assaltantes, seqüestradores, os quais, através da polícia e, a seguir, pela Justiça criminal, são excluídos do convívio social e segregados em cadeias, presídios, penitenciárias. Isto no Rio, em São Paulo, e também entre nós, em Santa Catarina: em Florianópolis, Chapecó, Curitibanos, Lages, Joinville, Blumenau, Itajaí, Camboriú, Criciúma, Tubarão, Joaçaba, etc.(2).

E aqui, de imediato, a pergunta contida na epígrafe deste estudo: esses presos, em nossas instituições penais, em vez de excluídos por outrem, não são, antes, auto-excluídos? Isto é, não foram eles próprios que a si mesmos se excluíram da sociedade? E então, por que compadecer-se deles, se eles próprios, quando praticaram o delito, não tiveram compaixão? Por que interessar-se por seus direitos, se eles mesmos “não andaram direito” e não respeitaram o direito dos outros?

Acontece que, como escreveu ORTEGA Y GASSET, “eu sou eu, e minha circunstância”...isto é, mesmo esses latrocidas, estupradores (e assassinos), assaltantes, seqüestradores, são todos eles culpados, plenamente culpados, sem nenhuma atenuante? São, todos eles, perversos, malignos, irrecuperáveis? Ou, quem sabe, levianos? Ou doentes, anormais? São eles os únicos a “merecerem” estar na prisão, quando há tantos crimes do “colarinho branco” que permanecem impunes? E depois, na cadeia, em qualquer cadeia, misturam-se verdadeiros facínoras – certamente poucos – com a maioria de presos que são mais vítimas, mesmo se responsáveis, do que culpados! Além disso, a maioria deles tem poucos recursos – ou não tem nenhum – para se defender, para contratar Advogado... e aí, como fica a Justiça “igual para todos”?

Procurando a iluminação bíblica para estas perguntas, que certamente nos levariam longe, de antemão excluo o exame dos diversos “códigos” preservados na Lei de Israel, a Torá ou Pentateuco, onde teríamos a examinar o “código da Aliança” (Ex 21-23, precedido pelo Decálogo, Ex 20,1-17), o “código sacerdotal” ou “Lei da Santidade” (Lv 17-26)), e o “código deuteronômico” (Dt 12-26, precedido também pelo Decálogo em Dt 5,6-21), onde encontramos numerosas leis penais, muitas delas inclusive marcadas pela sanção da pena de morte (3), a respeito da qual Jesus, p. ex. no episódio da adúltera (Jo 8,1-11), tomou posição contrária. Mas tentando responder à pergunta feita, vou fazê-lo em três pontos: 1) a prática da prisão, no Antigo e no Novo Testamento; 2) a libertação dos presos, uma das missões do Servo/Messias; 3) a solidariedade com presos, dever do cristão.

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