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sábado, 4 de junho de 2011

A Importância da Prática Educativa Dentro do Cárcere

Maira Scavuzzi
Ricardo Vidal

Em um sistema de controle austero como a do presídio, a identidade do apenado tem a sua individualidade esmagada por um conjunto de dispositivos disciplinares, que lhe priva o direito sobre o próprio corpo. A relação de poder incidente sobre ele impõe severas restrições, das quais, sentimento de dor, abandono, vazio, solidão, carência, falta de perspectiva e apatia são apenas algumas de suas conseqüências. Dessa forma, o preso que vive à base de vigilância e punição longe do convívio em sociedade, acaba “desaculturando-se” e não encontrando qualquer significado no espaço arquitetônico da prisão, onde a rede de relações internas o anula e o despersonaliza. A instituição carcerária produz a sensação de perdas pessoais, descaracterizando sua identidade adquirida anteriormente nas relações com a família, amigos, na escola, nas instituições religiosas e nas atividades profissionais.

Nesse sentido, a educação nos presídios apresenta-se como verdadeira possibilidade de libertação interior dos apenados, buscando ser uma maneira de resistir ao processo de perdas que são submetidos. Como diz Paulo Freire: “não podendo tudo, a prática educativa pode alguma coisa”. Além disso, a educação nos presídios traz consigo a possibilidade de eliminar a sensação de desatualização que o isolamento provoca nos presos, mantendo-os informados em relação às mudanças que acontece no mundo externo.

A prática educativa no presídio, além dos papeis possíveis – de preencher o tempo, distrair a mente, sair das celas -, é um momento na penitenciária em que os prisioneiros vivem experiências numa situação de interação baseado na possibilidade do respeito mútuo, de troca e cooperação motivada por uma causa diversa da vingança, do ódio ou da rejeição. A prática educativa oferece ao preso a possibilidade de resgatar ou aprender uma ou outra forma de se relacionar, funcionando como um espaço onde as tensões se mostram aliviadas, contribuindo para a desconstrução da identidade de criminoso e justificando seu papel ressocializador. Ela deve ser o ponto de encontro dos diferentes pavilhões, representando verdadeiro campo de interação entre diferentes concepções de mundo.

No plano jurídico, entende-se pelo artigo 205 da Constituição Federal que o Estado deve aparelhar-se para garantir à totalidade da população educação. Por educação entende-se o “processo de desenvolvimento do indivíduo que implica numa boa formação moral, física, espiritual e intelectual, visando ao seu crescimento integral para um melhor exercício da cidadania e aptidão para o trabalho.” (BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional.22 ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 673). O estudo, portanto, é importantíssimo propulsor da inserção do indivíduo em sociedade.

Num Estado que tem por fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, CF) e que apregoa enquanto objetivos a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação (art. 3º, III e IV, CF), é conseqüência lógica atribuir à pena finalidade social de ressocialização: a pena não pode ser vista enquanto simples castigo a servir de flagelação pessoal.

Haja vista as conquistas da educação, quais sejam, aprimoramento moral do indivíduo, preparo para o exercício da cidadania e do trabalho, dentre outros, claro está que o processo educacional é meio apropriado à consecução da finalidade ressocializadora da sanção penal. Em razão disto, doutrina e jurisprudência caminharam para a utilização da educação na seara criminal, como forma de estímulo, garantindo ao preso o direito ao abatimento da pena em função de dias de estudo. Quanto a isso o Superior Tribunal de Justiça, na súmula 341, garantiu na referida que “a freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto”. Em termos de legislação, os avanços fazem-se presentes: o Senado Federal, em recente deliberação, aprovou o projeto de Lei 265/06 que visa regulamentar a remição por estudo a fim de torná-la plenamente aplicável e, por conseguinte, exigível pela população carcerária.

Por fim, a prática educativa oferece ao preso uma espécie de capital que não lhe poderá ser roubado, pois, ainda que desprovido de sua liberdade, a todo ser humano é reservado o direito a educação, bem como o respeito à sua dignidade, e, por isso mesmo, já se apresenta carregando a valorosa missão de construir um novo olhar acerca da própria identidade do presidiário.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Nova Coordenação da Pastoral Carcerária é eleita em Assembleia Nacional

A Assembleia da Pastoral Carcerária Nacional, realizada entre os dias 26 e 28 de novembro, em Brasília, elegeu a nova Coordenação Nacional e a nova Coordenação de Macrorregiões. Participaram da Assembleia cerca de 80 agentes de pastoral, entre coordenadores estaduais ou representantes, coordenadores nacionais e de macrorregiões e assessores da pastoral.

A Assembleia, que contou com a assessoria e condução de Lourival Rodrigues da Silva, que é especialista em metodologia e planejamento da CAJU (Casa da Juventude de Goiânia), teve como pauta principal a reflexão acerca de dois importantes temas: catequese, tratando especificamente da assistência religiosa nos locais de privação de liberdade, e aumento do número de agentes de pastoral para reforçar os trabalhos no país.

O coordenador, Pe. Valdir João da Silveira, que assumiu a Coordenação Nacional por ocasião da renúncia de Pe. Gunther Alois Zgubic, em julho de 2010, foi reeleito por unanimidade dos presentes na Assembléia. Por sua vez, e conforme estabelece o regimento interno da pastoral, o Coordenador eleito sugeriu a Ir. Petra Pfaller como sua vice-coordenadora, que também foi aprovada pela Assembléia. Para coordenar a área da mulher presa, a Assembléia Nacional escolheu missionária leiga Heidi Ann Cerneka, que já ocupava-se desta tarefa no mandato anterior.

Para compor a coordenação ampliada da Pastoral Carcerária no Brasil, os coordenadores das Macrorregiões também foram escolhidos pelos coordenadores estaduais durante a Assembleia Nacional (veja abaixo).

Ao ser escolhido para continuar na Coordenação Nacional, Pe. Valdir agradeceu a confiança e enfatizou que precisa contar com o apoio de todos em suas áreas de atuação. Também propôs que criará comissões/assessorias específicas de trabalho, entre elas: Jurídica, Saúde, Combate à Tortura, Catequese, entre outras.

Também esteve presente na Assembleia Nacional, Dom Pedro Luiz Stringhini e Ir. Magnólia, da Comissão 8 da CNBB, responsáveis pelas Pastorais Sociais. Dom Pedro acolheu a eleição feita pela Assembleia e nomeou a nova Coodenação Nacional da Pastoral Carcerária. Além disso, agradeceu a todos os membros da coordenação durante a gestão 2006-2010 e desejou bom trabalho aos coordenadores eleitos, em especial ao Pe. Valdir e à Ir. Petra, que devem atentar para o trabalho em âmbito nacional.

A assembléia dedicou-se em avaliar os trabalhos realizados nos últimos anos, com prestação de contas e em agradecer ao Pe. Gunther Alois Zgubic, que permaneceu na coordenação até julho de 2009, quando precisou renunciar por conta de problemas de saúde.


Coordenação Nacional

Coordenador Nacional: Pe. Valdir João Silveira
Formado em Filosofia e Teologia, ordenou-se sacerdote em Santarém - PA em 1988. Cursou Formação Humana e Teologia, pela Universidade Católica do Paraná; Mestrado em Teologia Moral, pelo Instituto Alfonsianum de Ética Teológica; e Melhoria na Gestão Penitenciária para a Incorporação dos Diretos Humanos pela escola Kings College London - International Centre for Prison Studies.

Vice-Coordenadora: Ir. Petra Silvia Pfaller
Religiosa das Irmãs Missionárias de Cristo, é alemã, e está no Brasil deste 1991. Formada em Direito pela PUC-Goiás, possui Especialização em Direitos Humanos pela PUC-Goiás e Especialização em Direito Penal e Processo Penal pela PUC-Goiás.



Coordenadora para a Questão da Mulher: Heidi Ann Cerneka
Mestre em Teologia Pastoral, está no Brasil desde 1997 como missionária leiga na Pastoral Carcerária.



Coordenadores de Macrorregioes

Macrorregião Sudeste - Camille Poltroniere Santana

Macrorregião Norte – Pe. Gianfranco Graziola

Macrorregião Centro-oeste – Ir. Maria José M. de Oliveira

Macrorregião Nordeste - Carlos A.Magalhães - Magal

Macrorregião Sul - Manoel Feio da Silva


Assessorias Nacionais

Jurídica – Ir. José de Jesus Filho

Comunicação – Cloves Costa e Marlise da Silveira Costa


terça-feira, 9 de novembro de 2010

Entrevista de Pe. Valdir João à Canção Nova

cancaonova.com: Como é realizado o trabalho da pastoral?
Padre Valdir João: O nosso primeiro momento é o de acolhida. Nós vamos lá para acolher a todos, não só os presos, mas também aqueles que trabalham na base prisional, porque o sistema todo é muito tenso. Vamos para acolhê-los e escutá-los para que eles possam desabafar sobre seus sofrimento e suas dores. Após o acolhimento, nós passamos para o momento de ajuda concreta às pessoas. Só depois é que partimos para o momento celebrativo, no qual o sacramento mais pedido é o da penitência, da confissão. Assim, se um padre se dispuser, pode passar o dia todo no presídio que não será suficiente, pois há muitas pessoas que querem se confessar.

É um trabalho que começa dentro do cárcere e depois vai para fora, onde temos uma equipe jurídica, de assessoria e orientação à família, para que o egresso, ou seja, ao sair do sistema prisional, o ex-detento tenha orientação de empregos e cursos. Fazemos também um trabalho voltado para questões judiciais referentes ao Governo federal e estadual, para que a pessoa presa pague o que errou, mas que o faça com dignidade e possa ser recuperada para voltar ao convívio social.

cancaonova.com: Existe uma boa aceitação por parte dos presos em relação ao trabalho da Pastoral Carcerária?
Padre Valdir João: É uma coisa extraordinária. Os presos pedem pela evangelização. Onde não há o trabalho da pastoral, muitos presos escrevem cartas para padres e até mesmo para bispos o solicitando. Infelizmente, para a Igreja Católica é até uma vergonha, porque somos muito poucos nos presídios e a cobrança é grande por parte dos presos.

cancaonova.com: Como a sociedade, de um modo geral, pode contribuir para a paz?
Padre Valdir João: A Igreja Católica tem um grande compromisso com a paz e realiza trabalhos fantásticos. Ela está presente em todas as áreas para construir a paz e a justiça, para que as pessoas vivam mais a questão do amor e da solidariedade.

Temos um trabalho concreto da Pastoral Carcerária com as comunidades. Pedimos para que as pessoas [dessas comunidades] tentem se aproximar de famílias que tenham um parente preso e as acompanhem para que seus filhos não sofram pela discriminação e venham, mais tarde, a entrar também, devido ao desprezo, no mundo da delinqüência. Pedimos-lhes que os tragam para dentro da comunidade e os orientem no que for possível. E se a família for carente, procuramos orientá-las para que tentem colocar os filhos na escola e, se possível, em algum trabalho, num ambiente em que possam crescer e evoluir.

Outra coisa importante é que todas as pastorais, seja da família ou de jovens, aproximem-se dessas famílias e as chamem para perto de si. Quando o ex-detento sai do presídio, ele é totalmente discriminado e rejeitado. Então, os diversos grupos e movimentos eclesiais, devem convidá-lo para o seu grupo ou para o movimento do qual participam, para que ele entenda que, aqui fora, há gente preocupada com ele para que tenha uma vida melhor.

cancaonova.com: Qual é a maior necessidade dos detentos brasileiros atualmente?
Padre Valdir João: O maior problema dos presídios é a superlotação. O Estado de São Paulo está com 143 mil pessoas presas. O Brasil, no ano passado, ultrapassou a margem de 360 mil detentos. O segundo problema é a questão jurídica, pois muitos presos estão esquecidos ou cometeram pequenos delitos, podendo pagar por seus erros com penas alternativas, ou seja, serviços prestados à comunidade, evitando a prisão de muitos, pois o Estado gasta, em média, mil reais, por mês, com cada preso. Se uma pessoa "roubou uma galinha" ou uma bicicleta será presa e o Estado precisará pagar muito caro para mantê-la lá, sendo que ela poderia pagar sua pena prestando serviços para a comunidade.

Também é importante que a comunidade acompanhe este trabalho de perto. Seria muito mais lucrativo para o Estado e mais benéfico para a pessoa que cometeu tal delito e para a sociedade em si.

Assim, questões como a superlotação, os problemas jurídicos e a necessidade de uma maior abertura para que os presos possam ter um acompanhamento são as maiores necessidades dentro dos presídios.

cancaonova.com: O senhor citou os "ladrões de galinha". O fato de estarem presos favorece o que chamamos de "universidade do crime"?

Padre Valdir João: Favorece, sim, e muito. Eu conheço um rapaz que furtou um queijo e não foi preso, mas reicindiu no crime ao furtar um botijão de gás e uma cesta básica. Ele era analfabeto, filho de pais analfabetos, desempregado e foi condenado à prisão. Lá dentro do presídio, acabou cometendo outros delitos pela pressão que sofreu, pois foi obrigado [por outros presos] a fazer várias coisas erradas, aumentando a sua lista de crimes. E, assim, já está preso há oito anos. Infelizmente, ele foi forçado a entrar na "faculdade do crime".

cancaonova.com: Como a religião contribui para a recuperação dos detentos?
Padre Valdir João: Existem muitas religiões dentro dos presídios, e o trabalho da Igreja Católica não se preocupa somente com a alma das pessoas, mas também com o corpo delas, com a família e com a sociedade em que estão inseridas. Desta maneira, em qualquer presídio que a Pastoral Carcerária chegue é bem-vinda por pessoas de qualquer religião, porque elas vêem essa grande preocupação da religião católica.

É um trabalho que precisa ser mais intensificado. Queira Deus que haja cada vez mais pessoas sensíveis para estarem com esses irmãos que pecaram e necessitam de apoio.

cancaonova.com: Conte-nos um fato que mais o marcou nesse tempo de cuidado com os presos.
Padre Valdir João: Acontecem muitos relatos bonitos na Pastoral Carcerária. Há um fato que ocorreu no interior do Estado de São Paulo com uma irmã. Ela recebeu um bilhete para que levasse um padre a um presídio, porque lá havia uma pessoa muito doente na enfermaria, desejoso de se confessar. Ela levou o sacerdote no local, e, ao chegarem, encontraram um rapaz que lhes disse: "Graças a Deus, as minhas orações foram atendidas! O padre chegou! Eu passei a noite inteira pedindo a Deus que me mandasse um sinal de que os meus pecados tinham sido perdoados". O padre o confessou, deu-lhe a unção dos enfermos e, quando estava terminando, chegou um guarda e disse-lhe: "Padre, quem chamou o senhor não foi este preso, foi aquele lá, no fundo do corredor". Naquela noite, soube que o rapaz, que havia se confessado, faleceu. Para mim, foi o próprio Deus quem levou o sacerdote para atendê-lo na prisão, naquele momento.



segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Artigo

Sensibilizar para ressocializar


Atuo na execução penal desde que me tornei Defensora Pública, portanto, há quase 11 anos.

Hoje sou titular da vara de execução penal e violência doméstica/vítima em Várzea Grande, MT, mas estou designada para atender família e violência doméstica/agressor.

Não sou feminista convicta, pois, discordo de alguns ideais do movimento, entretanto, sou militante dos direitos humanos, e como tal defendo a lei Maria da Penha, mas acho que a prisão é uma alternativa paliativa para diminuir a violência doméstica.

A experiência de quase dois anos na defesa dos homens que infringiram a lei 11.340/06 foi enriquecedora.

Durante as entrevistas com os reeducandos, o que se constata pelo histórico de cada um é desestrutura familiar, desamor, baixa escolaridade e reprodução do comportamento negativo dos pais.

Assim, manter os infratores da lei Maria da Penha encarcerados não contribui para reduzir os números da violência urbana, que nada mais é do que resultado da violência familiar.

Esse pensamento é compartilhado por outros profissionais, que reunidos fundaram uma organização governamental para trabalhar em prol dos direitos dos presos: a REPARE (REDE PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA AO RECLUSO E AO EGRESSO).

A REPARE foi constituída em novembro de 2009 tendo por finalidade reunir pessoas e instituições privadas, públicas e/ou do terceiro setor que visem a concretização dos direitos e garantias fundamentais assegurados constitucionalmente aos reclusos e egressos do sistema prisional, bem como a concretização dos dispositivos da lei de execuções penais (LEP) que se referem aos direitos e deveres da população prisional e à atuação dos órgãos da execução penal.

As reuniões têm acontecido semanalmente na sede da Fundação Nova Chance (criada pelo Governo do Estado cujo objetivo é implementar o atendimento assistencial e profissionalizante dos presos), em Cuiabá, MT. Temos conseguido diversos parceiros da sociedade civil e do governo, com interesse em melhorar o sistema prisional para que de fato a população carcerária possa ser reintegrada ao convívio social.

O poder público e a sociedade precisam entender que há uma interação entre aqueles que habitam temporariamente as celas e a população que se encontra livre (as visitas são um direito do preso), portanto, se o recluso adoecer, isso fatalmente trará reflexos para a saúde pública, aumentando gastos e maiores investimentos no setor.

Nossa função imediata é sensibilizar as autoridades de que os estabelecimentos prisionais não podem ser depósitos de pessoas e que existe vida após as grades!


Tânia Regina de Matos
Defensora Pública do Estado de Mato Grosso

domingo, 12 de setembro de 2010

Reflexão

OS PRESOS, AUTO-EXCLUÍDOS?
Eu estava na prisão, e viestes a mim! (Mt 25, 36)



Pe. Ney Brasil Pereira(1)
Professor de Exegese
Coordenador de Pastoral Carcerária
do Estado de Santa Catarina

Diariamente nos deparamos, através dos MCS, com os mais variados tipos de crimes e delitos, muito deles, revoltantes: latrocínios, estupros (e estupros seguidos de assassinato!), assaltos, seqüestros... cujos autores são pessoas de carne e osso: latrocidas, estupradores (e assassinos), assaltantes, seqüestradores, os quais, através da polícia e, a seguir, pela Justiça criminal, são excluídos do convívio social e segregados em cadeias, presídios, penitenciárias. Isto no Rio, em São Paulo, e também entre nós, em Santa Catarina: em Florianópolis, Chapecó, Curitibanos, Lages, Joinville, Blumenau, Itajaí, Camboriú, Criciúma, Tubarão, Joaçaba, etc.(2).

E aqui, de imediato, a pergunta contida na epígrafe deste estudo: esses presos, em nossas instituições penais, em vez de excluídos por outrem, não são, antes, auto-excluídos? Isto é, não foram eles próprios que a si mesmos se excluíram da sociedade? E então, por que compadecer-se deles, se eles próprios, quando praticaram o delito, não tiveram compaixão? Por que interessar-se por seus direitos, se eles mesmos “não andaram direito” e não respeitaram o direito dos outros?

Acontece que, como escreveu ORTEGA Y GASSET, “eu sou eu, e minha circunstância”...isto é, mesmo esses latrocidas, estupradores (e assassinos), assaltantes, seqüestradores, são todos eles culpados, plenamente culpados, sem nenhuma atenuante? São, todos eles, perversos, malignos, irrecuperáveis? Ou, quem sabe, levianos? Ou doentes, anormais? São eles os únicos a “merecerem” estar na prisão, quando há tantos crimes do “colarinho branco” que permanecem impunes? E depois, na cadeia, em qualquer cadeia, misturam-se verdadeiros facínoras – certamente poucos – com a maioria de presos que são mais vítimas, mesmo se responsáveis, do que culpados! Além disso, a maioria deles tem poucos recursos – ou não tem nenhum – para se defender, para contratar Advogado... e aí, como fica a Justiça “igual para todos”?

Procurando a iluminação bíblica para estas perguntas, que certamente nos levariam longe, de antemão excluo o exame dos diversos “códigos” preservados na Lei de Israel, a Torá ou Pentateuco, onde teríamos a examinar o “código da Aliança” (Ex 21-23, precedido pelo Decálogo, Ex 20,1-17), o “código sacerdotal” ou “Lei da Santidade” (Lv 17-26)), e o “código deuteronômico” (Dt 12-26, precedido também pelo Decálogo em Dt 5,6-21), onde encontramos numerosas leis penais, muitas delas inclusive marcadas pela sanção da pena de morte (3), a respeito da qual Jesus, p. ex. no episódio da adúltera (Jo 8,1-11), tomou posição contrária. Mas tentando responder à pergunta feita, vou fazê-lo em três pontos: 1) a prática da prisão, no Antigo e no Novo Testamento; 2) a libertação dos presos, uma das missões do Servo/Messias; 3) a solidariedade com presos, dever do cristão.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Aconteceu

                                                                                                           

Aconteceu nos dias 30, 31 de julho e 01 de Janeiro a Assembléia Macro-regional da Pastoral Carcerária em Caldas Novas - GO e o nosso Estado esteve representado pela coordenadora da PCr. na Arquidiocese de Cuiabá, a senhora Ivete Sales e pelo seminarista Marcelo Ramos. A referida Assembléia foi um momento de troca de experiências entre os Estados e de aprofundamento na espiritualidade da PCr, bem como na Leitura Orante da Palavra de Deus. 
Acolhida

Plenária